Razão Social
SAFERNET BRASIL
CNPJ
07.837.984/0001-09
Estatuto
Artigo 1º - A SAFERNET BRASIL é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de duração ilimitada e ilimitado número de membros, sem vinculação político partidária, fundada em 20 de Dezembro de 2005, com sede e foro no município de Salvador, capital do Estado da Bahia.
Artigo 2º – A missão da SAFERNET BRASIL é promover o uso seguro das Tecnologias da Informação e Comunicação, e criar as condições necessárias para garantir a efetiva proteção dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação, contribuindo para uma cultura de responsabilidade e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras através do uso adequado das tecnologias.
Artigo 3º – A SAFERNET BRASIL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 4º - A SAFERNET BRASIL tem por finalidade e objetivos:
a) desenvolver documentação, ferramentas e aplicações de software, bem como realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas e computacionais, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à defesa, orientação e proteção dos Direitos Humanos, em especial os direitos das Crianças e dos Adolescentes, na Sociedade da Informação;
b) organizar e participar de congressos, seminários, cursos, simpósios e conferências, inclusive em conjunto com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
c) promoção da segurança alimentar e nutricional, que se efetivará no desenvolvimento de projetos destinados ao enfrentamento à apologia e incitação à anorexia e bulimia na internet, e provimento de assistência psicológica as crianças e jovens acometidos pelo distúrbio;
d) recepção, por meio da rede mundial de computadores, de todo tipo de informação relativa a existência de crimes e violações aos Direitos Humanos perpetrados através do uso das tecnologias de informação e comunicação, assegurando o anonimato dos denunciantes e a segurança das informações denunciadas, que deverão ser processadas e posteriormente encaminhadas para as autoridades competentes;
e) manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com outras associações e entidades afins, nacionais e estrangeiras, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
f) celebrar convênios com quaisquer instituições para melhor realização de suas finalidades, como também para a captação de recursos, com universidades, faculdades, fundações, instituições da iniciativa privada e do Poder Público, além de outras entidades congêneres;
g) promover campanhas de âmbito nacional e internacional para a conscientização da sociedade em relação a utilização adequada da internet, visando a proteção das crianças e adolescentes e a efetiva proteção dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação;
h) editar e publicar revistas, livros, boletins, cartilhas, material promocional, além de produzir relatórios e notas técnicas com o objetivo de orientar as políticas públicas de enfrentamento e a atuação das autoridades policiais no combate aos crimes contra os Direitos Humanos perpetrados com uso das tecnologias de informação e comunicação;
i) promover, difundir e incentivar a cultura e utilização de softwares livres em todas as etapas do desenvolvimento tecnológico capitaneado pela instituição e por seus parceiros, permitindo a livre apropriação do conhecimento tecnológico por outras instituições parceiras e pelas autoridades policiais dedicadas ao combate dos crimes e condutas ilícitas relacionadas a violação dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação;
j) desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito a SAFERNET BRASIL atuará através da execução direta ou indireta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, instituições da iniciativa privada e órgãos do setor público.
Parágrafo Segundo - A SAFERNET BRASIL presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação dos beneficiados.
Artigo 6º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a SAFERNET BRASIL poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou em outros países, para realizar a sua missão e objetivos.
SEÇÃO I Dos Associados
Artigo 8º – A SAFERNET BRASIL é constituída por número ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela Assembléia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos;
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho Diretor;
d) Associados Honorários: todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do Conselho Diretor e mediante aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
SUB-SEÇÃO I Dos Direitos
Artigo 9º – São direitos de todos os associados:
a) participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral.
b) participar das reuniões do Conselho Diretor com direito a voz;
c) ter acesso às informações sobre a entidade. Parágrafo único – São direitos privativos dos membros fundadores e efetivos a candidatura aos cargos do Conselho Diretor previstos neste estatuto.
Artigo 10º - São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:
a) requerer, junto ao Conselho Diretor, a convocação extraordinária da Assembléia Geral;
b) propor ao Conselho Diretor a admissão ou desligamento de associados;
c) candidatura aos cargos previstos neste estatuto;
d) direito de voto nas Assembléias Gerais.
Artigo 11º – São direitos dos associados colaboradores e honorários:
a) candidatura ao cargo de conselheiro fiscal.
b) direito a voto na assembléia geral, exclusivamente no que se refere o artigo 16, inciso III deste estatuto.
SUB-SEÇÃO II Dos Deveres
Artigo 12º – São deveres de todos os associados:
I.cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II.acatar as decisões da Assembléia Geral;
III.zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da SAFERNET BRASIL;
IV.participar de atividades de acordo com sua categoria de membro e conforme suas possibilidades.
Artigo 13º – Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que deverá ser interposto no prazo de 30 dias;
Parágrafo Terceiro - todo o processo administrativo ou disciplinar garantirá o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 14º - A associação é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.
SEÇÃO I Da Assembléia Geral
Artigo 15º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único - Os profissionais que trabalham na SAFERNET BRASIL participam da Assembléia Geral com direito a voz.
Artigo 16º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I.eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
II.destituir os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
III.aprovar as contas da associação;
IV.alterar o presente Estatuto Social; e
V.deliberar sobre a extinção da associação.
Artigo 17º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 18º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de deliberação a respeito da extinção da entidade ou mudança nos seus objetivos estabelecidos no art. 2º, os membros fundadores deverão ser obrigatoriamente convocados, através de carta registrada ou edital publicado em jornal de grande circulação, sob pena de nulidade.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Artigo 19º – Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo único – Para as deliberações referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor, dissolução da associação e mudanças nos objetivos sociais exige-se o voto de três quartos do total de membros fundadores e efetivos, à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos, ou com menos de dois terços nas convocações seguintes.
Artigo 20º – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
SEÇÃO II Do Conselho Diretor
Artigo 21º – O Conselho Diretor será composto dos seguintes cargos:
I.Presidente;
II.Secretário Geral; e
III.Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Os membros do conselho diretor terão mandato de cinco anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
Parágrafo Segundo: As decisões do Conselho Diretor serão tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse, por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de desempate.
Artigo 22º – O Conselho Diretor tem por função e competência elaborar o planejamento estratégico da SAFERNET BRASIL, estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas, bem como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 23º – O Conselho Diretor se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, ou por convocação subscrita por um quinto dos seus membros.
Artigo 24º – Compete ao Conselho Diretor:
a) acompanhar a relação da SAFERNET BRASIL com o conjunto da Sociedade Civil e dos Poderes Públicos;
b) coordenar administrativa e financeiramente a SAFERNET BRASIL;
c) propor à Assembléia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da SAFERNET BRASIL, bem como a imposição de ônus reais sobre tais bens;
d) apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de trabalho da entidade elaborado pelos técnicos da SAFERNET BRASIL;
e) administrar o patrimônio;
f) manter o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal permanentemente informados sobre o andamento da entidade;
h) apresentar a prestação de contas dos projetos da entidade e o balanço financeiro anual à Assembléia Geral;
Artigo 25º – Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
I.representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e qualquer organismo público, privado e multilateral, no Brasil e exterior;
II.convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Diretor;
III.outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
IV.decidir, após ouvir o Conselho Diretor, sobre o quadro de pessoal, cargos e salários, bem como apreciar e deliberar sobre admissão e dispensa de empregados ou prestadores de serviços;
V.assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o tesoureiro;
VI.assinar contratos, convênios e parcerias com qualquer entidade;
VII.dar voto de desempate nas decisões do Conselho Diretor.
Artigo 26º – Compete ao Secretário Geral do Conselho Diretor:
I.substituir o presidente, em caso de impedimento ou afastamento voluntário;
II.redigir as atas das reuniões das Assembléias e reuniões colegiadas;
III.acompanhar e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria e Contabilidade.
Artigo 27º – Ao Tesoureiro compete:
I.organizar os relatórios e demais documentos institucionais da Associação ou de terceiros sob sua custódia, respeitada a política de segurança da informação da SaferNet Brasil;
II.manter, sob sua responsabilidade, os documentos, o cadastro atualizado dos associados, funcionários, prestadores de serviço e todos os livros e registros relativos ao funcionamento da entidade;
III.assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento e recebimento autorizados;
IV.elaborar a prestação de contas dos projetos da entidade e o balanço financeiro anual;
V.elaborar o planejamento financeiro da entidade.
Artigo 28º - Em caso de impedimento do Presidente e do Secretário-Geral, caberá ao Tesoureiro representar legalmente a Associação até a realização da Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data do impedimento, para eleição do novo Presidente e do Secretário-Geral.
SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
Artigo 29° - O Conselho Fiscal, será constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembléia Geral por um período de 2 (dois) anos. A ele compete:
I.Examinar e emitir parecer sobre as contas da entidade;
II.Encaminhar o parecer à apreciação da Assembléia;
III.Requerer ao Conselho Diretor a convocação de Assembléia Geral Extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de atuação, não sendo resolvidos no âmbito do Conselho Diretor, pode, em caso de recusa, fazer a convocação, assinando o Edital;
IV.Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira, contábil e operações patrimoniais da entidade.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Geral.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples.
SEÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Artigo 30º - O Conselho Consultivo é um órgão de caráter estritamente consultivo, e tem por função orientar o Conselho Diretor sobre o planejamento e estratégias a serem adotadas e desenvolvidas visando os objetivos sociais da SAFERNET BRASIL, dando pareceres e desenvolvendo estratégias que permitam realizar ações que visem melhorar a qualidade e a produtividade das atividades realizadas pela SAFERNET BRASIL.
Artigo 31º - O Conselho Consultivo será composto por todos os membros associados fundadores, colaboradores e honorários. Os membros do Conselho Consultivo elegerão um representante, que será designado “Diretor Presidente do Conselho Consultivo”, em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 32º - Das reuniões do Conselho Consultivo serão lavradas atas, contendo, no mínimo, o resumo dos acontecimentos e as deliberações adotadas, bem como eventuais protestos e dissidências, sendo essas atas arquivadas na sede da SAFERNET BRASIL.
Parágrafo único: as reuniões do Conselho Consultivo serão abertas pelo Presidente do Conselho Diretor da SAFERNET Brasil e presididas pelo Diretor Presidente do Conselho Consultivo, que nomeará um dos membros efetivos para secretariá-la.
Artigo 33º – Constituem fontes de recursos da associação:
I.as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II.as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
III.receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV.rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Artigo 34º - O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 35º - No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único - A Associação entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto, nos termos do parágrafo único do Art. 19 deste Estatuto.
Artigo 36º - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNAS.
Artigo 37º – A prestação de contas da associação observará no mínimo:
I.os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II.a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III.a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV.a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
SEÇÃO I Das Disposições Gerais
Artigo 38º – Exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 39º – A associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios;
Artigo 40º - A associação pode remunerar os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, a qualificação profissional e os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo 41º – Os membros do Conselho Diretor podem solicitar licença do cargo para atividades profissionais e acadêmicas fora do seu domicílio ou por motivo justificado ou de saúde, por um prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, sem prejuízo de afastamento definitivo, ou seja, perda do cargo. A Conselho Diretor reunir-se-á e escolherá, dentre os membros efetivos, um substituto que ocupará o cargo interinamente.
Artigo 42º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
SEÇÃO IV Das disposições transitórias
Artigo 43º - Os casos não previstos neste Estatuto, bem como qualquer dúvida em sua interpretação, serão resolvidos pelo Conselho Diretor, que submeterá sua resolução à aprovação da Assembléia Geral. Tal resolução constará da ata da Assembléia.
Artigo 44º – A dinâmica interna da organização e funcionamento da SAFERNET BRASIL, bem como as atribuições, direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços serão normatizados pelo Regimento Interno da entidade.
Artigo 45º – O 1 Secretário encaminhará, no prazo máximo de 90 dias, a minuta do Regimento Interno para deliberação e aprovação pelo Conselho Diretor.
Artigo 46º – O Conselho Fiscal e o representante do Conselho Consultivo serão eleitos na Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada com este fim, nos termos deste Estatuto.
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