Dia da Internet Segura

9 de fevereiro

Brasil avançou na legislação de combate à pedofilia na internet, avalia ONG

07/02/2010
Fonte: 
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4251075-EI306,00-Brasil+avancou+na+legislacao+de+combate+a+pedofilia+na+internet+avalia+ONG.html
Autor: 
Agência Brasil
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional
Há cinco anos uma organização não governamental (ONG) trabalha em favor da proteção aos direitos humanos na chamada sociedade da informação. A SaferNet surgiu a partir de uma série de pesquisas realizadas em 2004 que mostraram como a internet era utilizada para o aliciamento, a produção e a difusão de mensagens racistas, homofóbicas, de intolerância religiosa, e de apologia e incitação a crimes.

Além dos crimes virtuais na rede, os pesquisadores verificaram no mundo real as dificuldades da polícia e da própria sociedade civil em coibir o uso da rede para a circulação de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes.

"Vimos um retrato de que o Brasil não fazia nada a respeito disso. Havia uma omissão generalizada de ONG, das empresas e do Estado a respeito disso", conta Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da SaferNet.

A partir de então, os cientistas da computação, professores e advogados que participaram da pesquisa criaram um sistema online para recebimento, tratamento e processamento de denúncias. Essa iniciativa foi o embrião da SaferNet, que se tornou parceira da Polícia Federal, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério Público Federal para rastrear pornografia infantil, mensagens e imagens que estimulem o abuso sexual de meninos e meninas.

Leia a seguir trechos da entrevista concedida por Thiago de Oliveira à Agência Brasil.

Agência Brasil: Nos últimos anos, o Brasil aprovou uma série de leis que aperfeiçoaram o combate e a punição a crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A Lei 11.829/2008, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um instrumento importante contra a pedofilia na rede?

Thiago de Oliveira: A lei avançou na tipificação de novas condutas que não estavam previstas na legislação brasileira. A exemplo da posse, do armazenamento de fotografias e imagens de pornografia infantojuvenil, do assédio online, aliciamento, da compra, aquisição, exposição à venda. Antes dessa lei, a alteração feita em 2003 regularizava apenas a venda. Então era necessário comprovar a existência da transação financeira de compra e venda. A mera exposição à venda, o anúncio não era criminalizado no Brasil. O Brasil é o terceiro país do mundo a criminalizar a fotomontagem, que é usar fotos de criança e fazer montagens em cenários e contextos de pornografia de sexo explícito.

ABr: E quanto ao combate ao assédio de crianças e adolescentes, houve avanço?

Oliveira: O assédio e o aliciamento online não eram tipificados no Brasil, passaram a ser. Além dessas novas condutas que foram criminalizadas, essa nova lei seguiu uma sistemática que nós propusemos no relatório da pesquisa, que é classificar as condutas de acordo com o seu potencial ofensivo em tipos penais autônomos e independentes. O que nós sugerimos ao Senado, no âmbito da CPI Comissão Parlamentar de Inquérito , foi acatado integralmente e acabou virando lei. Classificar essas medidas de acordo com seu potencial lesivo e com os estágios do crime no modus operandi tradicional, como ocorre na internet. Por exemplo, um usuário entrou na rede, acessou uma sala de bate-papo e iniciou um contato com uma criança ou com adolescente. A partir daí, ele iniciou um processo de assédio, de aliciamento com o objetivo de produzir imagens. Se ele incorreu apenas nessas condutas, de assediar e aliciar, já responde por um tipo penal específico, previsto no ECA Estatuto da Criança e do Adolescente . Se ele, ao aliciar, conseguiu convencer essa criança ou adolescente a se expor na webcam ou a produzir algum tipo de foto de cunho pornográfico ou de sexo explícito, já incorreu em um outro tipo de crime penal. Se ele acabou dando printscreen na tela e salvou aquelas imagens em forma de foto, de vídeo, ao armazenar no computador, ele incorreu em um terceiro crime, que é o de armazenar ou possuir. Se, além de armazenar, ele colocou isso na internet, incorreu em mais um crime, que é o de divulgar, distribuir e publicar imagens de pornografia infantil. Ou seja, ele pode ter incorrido em quatro crimes: assédio; produção; posse e armazenamento e publicação. São crimes autônomos de acordo com a norma sistemática do ECA e as penas, portanto, podem ser somadas dando mais de 20 anos de reclusão. Toda a cadeia de condutas que pode vir a ser praticada por meio da internet com o objetivo de cometer um crime sexual contra uma criança ou um adolescente passou a ser prevista na legislação brasileira.

ABr: Uma coisa que é sempre mencionada é que não há meios de coibir crimes como esses na internet porque os servidores (local de armazenamento dos dados) estão no exterior. Nesse caso, há como ter controle?

Oliveira: Essa palavra controle, em se tratando da internet, tem uma concepção que, quando colocada em um contexto libertário, assume uma acepção bastante distante daquilo que se pretende efetivamente, que é identificar criminosos que pretendem utilizar a internet como um meio para a prática do crime. A rede é inimputável, nós não podemos criminalizar o acesso à rede, o uso ou a rede em si. O Brasil não é dono na internet, faz parte da rede. Mais 213 países acessam a rede e, desses, nem todos tem uma legislação específica e menos de 10% deles assinaram um tratado internacional contra o cyber crime, que foi adotado em uma convenção em Budapeste em 2001. A internet não respeita um mapa político e não está restrita aos limites geográficos dos estados nacionais. O modelo jurídico foi pensado de acordo com as jurisdições nacionais e, portanto, tem validade dentro do território brasileiro. Mas isso não significa dizer que um usuário brasileiro que cometeu um crime no país contra um brasileiro usando um serviço como o Orkut prestado por uma empresa que tem sede na Califórnia e cujo datacenter está localizado nos Estados Unidos, e, portanto, lá estão as provas não vá responder à Justiça brasileira, embora tenha utilizado um serviço prestado remotamente por uma empresa que tem sede em outro país para praticar esse delito. Foi o caso do Orkut, que também foi objeto de atuação da CPI da Pedofilia. A empresa se recusava a fornecer esses dados, alegando que seus servidores estavam nos Estados Unidos e que, portanto, a legislação americana seria aplicada. E essa tese acabou caindo com a assinatura do termo de ajustamento de conduta entre o Google e o Mistério Público Federal.

ABr: A adesão das operadoras de cartões de crédito foi outra vitória?

Oliveira: No caso dos cartões de crédito, de 2006 pra cá, mapeamos aproximadamente 2,5 mil portais comerciais que realizam transações financeiras de compra e venda de pornografia infantojuvenil pela internet. Esses portais, na maioria dos casos, são mantidos por organizações criminosas, principalmente do Leste Europeu e esse é um negócio dessas organizações mafiosas. Elas normalmente hospedam esses portais nos chamados paraísos cibernéticos, que são países onde não há qualquer tipo de repressão contra a utilização da rede para a prática de crimes. Brasileiros entram nesses portais para comprar material de pornografia infantil e utilizam cartões de créditos. Não há outro mecanismo de investigação que não seja o rastreamento financeiro. Os sites são conhecidos, nós temos a lista, mas não são sites hospedados no Brasil e não são mantidos por organizações brasileiras. Nós queremos saber quem são os brasileiros envolvidos, porque basta comprar, pois de acordo com a nova lei a compra já é crime.

ABr: Você diria que, com essas recentes alterações na lei, o Brasil hoje já está em um patamar de primeiro mundo em relação a coibir esses crimes na internet?

Oliveira: Do ponto de vista legislativo, sim, tanto é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu um prêmio da ONU Organização das Nações Unidas por conta dessa lei. No dia 18 de maio, a Organização Internacional de Telecomunicações, no seu encontro anual, conferiu a ele um prêmio em reconhecimento pelo avanço viabilizado a partir dessa nova legislação. Isso não significa dizer que somos um exemplo de combate.

ABr: O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente no Congresso Nacional, deputado Paulo Lustosa (PMDB-CE), disse à Agência Brasil que um levantamento sobre os casos investigados por uma CPI mista que, em 2004 e 2005, também investigou abuso sexual mostra que até hoje apenas três acusados tiveram condenação, de 80 casos identificados pela comissão. Isso pode estar acontecendo também com a internet?

Oliveira: Com certeza está acontecendo, talvez de uma forma até mais dramática, porque, no caso do crime cibernético, a volatilidade das provas é muito grande. A atuação tem que ser praticamente imediata. A investigação tem que acontecer de forma muito rápida.

ABr: Daqui a cinco anos será preciso uma nova CPI da pedofilia?

Oliveira: As CPIs têm o mérito de dar visibilidade ao problema, de mobilizar a sociedade. É inegável que a CPI coloca o assunto na pauta e faz a população se sentir encorajada a denunciar. Esse é um crime que, historicamente, não só no Brasil, mas no mundo, sempre foi pouco notificado. O que a gente conhece desse fenômeno é só a ponta do iceberg. Existe uma realidade enorme que não aparece nas notícias, que não aparece nas denúncias e nas estatísticas, principalmente, quando é um abuso intrafamiliar. Associada a isso, há uma impunidade muito grande e isso vai se refletir tanto no aspecto da denúncia quanto no aspecto do agressor. A pessoa pensa, eu vou denunciar pra quê? Se for preso a Justiça vai mandar soltar. São essas peças que vão compondo esse quebra-cabeça. A CPI mista não culpou a internet porque o foco era o abuso sexual de crianças fora da rede. Nesse aspecto, foram apresentados quatro projetos de lei e desses, apenas um foi aprovado, que é a Lei nº 12015. Ainda assim, essa lei foi aprovada cinco anos depois de ser apresentado o projeto. É uma lei que apresenta defeitos e é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

ABr: Vocês têm algum levantamento sobre o volume de denúncias relativo a esses crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet?

Oliveira: No site tem uma evolução desde janeiro de 2006 até dezembro de 2008, do número de páginas únicas. Uma URL página na internet geralmente é denunciada várias vezes, por vários usuários, e o sistema filtra automaticamente essa duplicidade. E ainda tem o número de páginas novas criadas por mês que foram objetos de denúncia. Em junho de 2008, por exemplo, foram mais de 6 mil páginas novas que foram denunciadas.

ABr: Tem alguma razão especial para esse pico em junho de 2008?

Oliveira: Estava no calor da CPI que começou no final de março . Há uma influência grande do Orkut nesses indicadores, 90% das denúncias eram do Orkut em junho de 2008 , que estava no olho do furacão. E havia a mídia em cima, muitas matérias de imprensa, de TV falando disso, o que acaba estimulando o usuário a denunciar.

ABr: É uma escala totalmente crescente nos últimos três anos.

Oliveira: Em 2006 foram 31 mil denúncias, em 2007, 63 mil e em 2008, 94 mil.

ABr: Fazendo uma comparação entre o mundo real e o mundo virtual, o pedófilo da internet é o mesmo pedófilo abusador no espaço real?

Oliveira: Não, porque no espaço real o abuso sexual normalmente acontece dentro de casa, 57% dos abusos sexuais do mundo, segundo estatísticas da ONU, são interfamiliares, acontecem dentro da própria casa. É o pai, ou o padrasto, ou é o primo, ou o tio, alguém da família que tem ascendência sobre a criança. E a exploração sexual vitimiza as crianças das classes D e E. São as crianças que estão nas estradas, que andam na boleia de caminhão, na periferia das cidades, nos destinos turísticos, nas praias de Salvador, de Fortaleza, de Natal, na região do Marajó, no Pará. São essas redes de exploração sexual que têm a pobreza como um facilitador. As pessoas acabam até vendendo os seus filhos, colocando-os nessas redes de exploração sexual em troca de dinheiro. A exploração sexual no Brasil vitimiza as crianças das classes D e E enquanto na internet as vítimas são das classes A e B e agora, mais frequentemente, também da classe C, com a entrada dela na internet na medida em que o computador vai se popularizando. Então, o perfil é diferente. O pedófilo que atua na internet normalmente é aquele sujeito que não quer correr o risco de ser pego na rua assediando uma criança. Ele está usando uma sala de bate-papo, MSN, site de relacionamento para fazer um primeiro contato com o objetivo de tentar alguma aproximação com a criança, fazer com que ela se exiba na webcam, aceite um diálogo privado. Isso tudo deixa rastros e faz da internet uma grande aliada nesses casos, porque, se não fosse a rede, nós não conseguiríamos descobrir essas pessoas.

ABr: Que conselho você dá aos pais quanto ao acesso dos filhos à internet?

Oliveira: Conversem abertamente com seus filhos, expliquem que a internet é uma ferramenta fantástica de comunicação, de entretenimento, de informação, de acesso ao conhecimento, de estudo, de lazer, mas ela é um espaço de socialização. E, como espaço de socialização, ela é o reflexo da sociedade, naquilo que ela tem de bom e de ruim. A internet nada mais é do que um reflexo da sociedade brasileira em um primeiro momento e ainda um reflexo da sociedade mundial, em todas as suas virtudes e em todos os seus defeitos. Então, assim como você vai encontrar conteúdos fantásticos e fabulosos na rede, você vai encontrar pornografia infantil, crimes de ódio, discriminação, violência, imagens de violência extrema. E são esses espaços da rede que os pais devem ensinar as crianças a reconhecer e evitar.

 

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