Brasília, 04 de agosto de 2009 – Surgida nos EUA e na Europa, coalizão financeira contra a pornografia infanto-juvenil na Internet será criada no Brasil, hoje, às 15h, durante sessão solene da CPI da Pedofilia no Senado Federal, em Brasília, com a assinatura do Termo de Mútua Cooperação entre a ABECS, a SaferNet Brasil, o Departamento de Polícia Federal, o Senado Federal e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).
A iniciativa brasileira segue o exemplo dos EUA que criou, em 2006, uma coalizão financeira dos principais bancos e bandeiras de cartão de crédito norte-americanas com o objetivo de dificultar as transações ilegais de compra e venda de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes através da Internet. A Europa, por sua vez, seguiu o mesmo caminho e criou sua coalizão em novembro de 2008.
Relatório do FBI em 2007 estimou que este mercado ilegal movimenta 3 bilhões de dólares por ano. A operação Marcy, deflagrada em 2003 pela Polícia Federal da Alemanha, identificou 253 brasileiros que usaram cartão de crédito para comprar o acesso a pornografia infantil nos sites comerciais investigados. De acordo com o relatório do hotline britânico Internet Watch Foundation (IWF), 69% das vitimas abusadas e expostas nas imagens comercializadas em 2008 aparentam ter entre 0 e 10 anos de idade; 24% aparentam ter menos de 6 anos e 4% aparentam ter menos de 4 anos. A severidade das imagens vendidas nestes sites tem aumentado ano a ano. De acordo com o IWF, 7% das imagens comercializadas no ano de 2003 foram classificadas nos níveis 4 e 5 na escala do Sentence Guidelines Council's do Governo Britânico, passando a 29% em 2006 e 57% em 2008. O nível 4 significa imagens com penetração em crianças, e o nível 5, o mais severo, envolve sadismo e mutilações nos corpos das crianças abusadas.
Desde janeiro de 2006, quando foi lançada a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (www.denunciar.org.br), a SaferNet Brasil catalogou mais de 2500 sites comerciais que compram e/ou vendem pornografia infanto-juvenil na Internet. Estes sites ilegais, em sua maioria, são mantidos por organizaçöes criminosas e hospedados em paraísos cibernéticos na Ásia e no Leste Europeu, o que dificulta sobremaneira o rastreamento a partir dos números de IP dos compradores e/ou vendedores no Brasil. O mapeamento do fluxo financeiro é o caminho mais eficaz nesses casos.
O Termo de Mútua Cooperação a ser assinado no Brasil resulta do entendimento de que as empresas de cartão de crédito podem contribuir decisivamente com as investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras ao permitir o rastreamento das transações financeiras ilegais de compra e venda de pornografia infanto-juvenil por brasileiros. A Lei 11.829/08, sancionada pelo Presidente da República em 25 de novembro de 2008, pune com 4 a 8 anos de reclusão e multa quem "Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" (Art. 241 da Lei 11.829/08). Já quem "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" pode ser punido com 1 a 3 anos de reclusão e multa (Art. 241 da Lei 11.829/08)
As empresas representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e de Serviços (Abecs) se comprometem a desenvolver mecanismos, ferramentas e estratégias que viabilizem o combate efetivo aos abusos contra crianças e adolescentes a partir do bloqueio de operações financeiras ilegais de compra e venda de imagens e vídeos contendo cenas de sexo e pornografia envolvendo meninos e meninas, bem como a fornecer, em até 20 dias úteis, com autorização judicial, informações ou documentos relevantes para as investigações das autoridades brasileiras competentes e que envolvam a utilização de cartões de crédito para a comercialização de pornografia infantil.
A SaferNet contribuirá com as autoridades cruzando as informações públicas de URLs de sites de comércio eletrônico fornecidas pelas empresas de cartão de crédito com endereços eletrônicos denunciados por meio da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Se constatada a prática do crime, a empresa de cartão, devidamente notificada pela autoridade competente, descredenciará os estabelecimentos responsáveis pelos sites destinados ao comércio ilegal de pornografia infantil.
As empresas preservarão os dados relativos às operações com cartão de crédito por até cinco anos ou por prazo definido em lei, e os fornecerá as autoridades brasileiras mediante ordem judicial. Também assumem a responsabilidade de desenvolver ferramentas tecnológicas, em cooperação com a SaferNet, para impedir operações comerciais com cartão de crédito para fins de aquisição de material ilícito relacionado à pornografia infantil.
A Cooperação também prevê participação efetiva dos agentes econômicos em ações de prevenção, educação e conscientização dos usuários para promoção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.
O pacto em torno do combate a comercialização de pornografia infanto-juvenil no Brasil envolve a CPI da Pedofilia instalada no Senado Federal, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), o Departamento de Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a SaferNet Brasil e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e de Serviços (Abecs).
O envolvimento de representantes do poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada reforça a percepção de que a erradicação do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet requer a mobilização do maior número possível de colaboradores. Por essa razão uma cláusula do Termo permite que outras instituições possam aderir ao documento posteriormente.
Links de interesse:
Coalizaçäo financeira contra a Pornografia Infantil nos EUA:
http://www.cybertipline.com/fcacp/
Coalizaçäo financeira contra a Pornografia Infantil na Europa:
http://www.ceop.gov.uk/efc/
Relatório do IWF:
http://iwf.org.uk/media/page.70.554.htm