ECA: Nova Lei pune pornografia infantil pela Internet

ECA: Nova Lei pune pornografia infantil pela Internet

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no último dia 25, durante III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei é fruto do PL 250/08 proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que criminaliza, por exemplo, aquisição e posse de pornografia infantil na Internet.

O PL tinha sido aprovado no Senado em 10 de julho deste ano e na Câmara dos Deputados no último dia 11. A proposta de lei foi resultado de grande esforço de autoridades e especialistas que se debraçaram sobre as lacunas do ECA e propuseram soluções.

A participação da SaferNet na elaboração do projeto foi decisiva. Do estudo apresentado pela ONG no dia 2 de abril deste ano, durante audiência pública no Senado Federal, foi seguida rigorosamente na lei aprovada a estrutura para sistematização das condutas (divididas em produção, armazenamento, distribuição e fomento da demanda, além de outras propostas.

O projeto é mais do que um avanço para o Brasil. A nova legislação pode servir de referência para o mundo. A proposta prevê, por exemplo, a criminalização da aquisição e o armazenamento de pornografia infantil, crimes que hoje não estão previstos no ECA.

Com a sanção do presidente Lula, passa a ser possível intensificar o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pornográfico por meio da Internet.

De acordo com o texto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, a praticar "ato libidinoso" passa a ser crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa.

SAIBA MAIS

Penas semelhantes serão aplicadas para quem facilitar ou induzir o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita. “Assediar crianças por meio de sala de bate-papo, sites de relacionamento e MSN, por exemplo, passa ser crime no País”, explica o Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares.

A nova lei altera também o artigo 240 do ECA com o propósito de punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esses delitos passa a ser de quatro a oito anos, além de multa.

O mesmo vale para quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas. Para se ter uma idéia, a lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes. E a pena é ainda mais rigorosa (um terço a mais) se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la.

A intensidade maior da pena vale também para criminosos que forem pais ou responsáveis de crianças e adolescentes vítimas dos abusos. Isso inclui tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.

Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas com menos de 18 anos estão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos para quem distribuir material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro.

Este avanço em termos de legislação corrige lacunas atuais, que hoje impedem, por exemplo, que pedófilos sejam punidos por distribuir material pornográfico com crianças e jovens. A proposta ainda inclui punição para os provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição ocorrerá, por exemplo, quando os provedores não retirarem do ar e não preservarem as provas de material pornográfico de crianças e adolescentes.

O Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, participou da elaboração do Projeto de Lei n.250/08 por integrar, como convidado, o Grupo de Trabalho da CPI da Pedofilia. Desde que foi criada em 20 de dezembro de 2005, a SaferNet tem atuado na defesa dos Direitos Humanos na Internet, criando a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que recebe cerca de 2.500 denúncias por dia, das quais, a maior parte (em torno de 60%) é referente à pornografia infantil.