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Monitoramento de dados é chave em projeto de controle da Internet

Item número 6 da pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, o projeto de lei que visa controlar a Internet tem no monitoramento de informações pelos provedores o principal obstáculo à sua aprovação. A avaliação é de especialistas ouvidos pela reportagem de Última Instância.

O texto, alvo de forte polêmica desde o ano passado, quando entrou em pauta, pode começar a ser analisado hoje pelos senadores.

Entre as medidas mais polêmicas estão a previsão legal, por parte dos provedores, de armazenamento de informações sobre seus usuários e a necessidade de comunicar às autoridades os atos ilegais praticados na rede internacional de computadores, o que implica no monitoramento da atividade dos internautas.

Para Leonardo Leite, sócio da área de Internet do escritório Demarest e Almeida Advogados, e Patricia Peck Pinheiro, advogada com experiência em direito digital, esse monitoramento esbarra em direitos equivalentes previstos na Constituição Federal. A decisão sobre o constitucionalidade desse monitoramento recairá sobre o STF (Supremo Tribunal Federal).

Leonardo Leite avalia que vem crescendo a pressão da sociedade para que o projeto seja aprovado, a partir de episódios envolvendo o You Tube, o Orkut e ações da Polícia Federal sobre quadrilhas que usavam a Internet para combinar crimes ou cometê-los.

“O ponto mais sensível do texto e que precisa ser melhorado é quem é que fica responsável pelo monitoramente. Até que ponto é responsabilidade do provedor de acesso e o que ele tem que guardar, porque muito disso é um certo monitoramente que se está colocando para o provedor”, diz.

O advogado considera o atual texto bom como conceito, mas alerta para dois problemas que se abrem a partir do momento em que passarão a guardar dados de seus usuários: o aumento de custo e a análise prévia do que acontece na Internet, o chamado monitoramento.

“Há a questão da privacidade das pessoas, que tem duas esferas: uma coisa é com relação à pessoa em si, que está sendo monitorada; outra, é quem vai fazer essa análise, porque o provedor não é nem autoridade policial, muito menos judicial, para fazer esse tipo de análise. Qualquer projeto que diga respeito a monitoramentos esbarra na mesma coisa: quem fizer essa análise, no caso o provedor, vai entrar na privacidade da pessoal e vai decidir sobre o que é adequado ou não”, explica.

Pelo texto, caberá aos técnicos em tecnologia da informação dos provedores fazer o monitoramento e relatar às autoridades casos de ilegalidade. Se houver abuso nessa avaliação, quem se considerar prejudicado por ir à Justiça, que definirá se houve ou não excesso na avaliação do provedor.

Esse é justamente um dos pontos críticos do projeto. Para os especialistas, a ordem deve ser alterada, ou seja, o repasse de informações deve antes passar por decisão judicial.

“A monitoração de conteúdo para preliminarmente verificar se as pessoas estão praticando crime, desde uma ofensa, uma pirataria ou mesmo, pedofilia, entendemos que não é função do provedor. Para monitorar o conteúdo de uma caixa postal, é preciso uma justificativa e aí entra a ordem judicial”, avalia Patrícia Peck.

Relatado no Senado por Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o texto que está na pauta da CCJ é uma reunião de três outros projetos: o 76/00 e o 137/00, ambos do Senado, e o 89/03, da Câmara dos Deputados. Se aprovado na comissão e no plenário da Casa, o texto que altera o Código Penal e a Lei 9296/96 seguirá para apreciação na Câmara antes de chegar às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Supremo deve decidir sobre monitoramento por provedores, diz advogado

A obrigação legal de os provedores armazenerem informações sobre seus usuários comunicarem às autoridades atos ilegais realizados na Internet terá inevitavelmente repercussões jurídicas que serão sanadas apenas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O armazenamento e o monitoramento fazem parte do projeto de lei que visa controlar a Internet e pode começar a ser analisado hoje pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Para o advogado Leonardo Leite, do escritório Demarest e Almeida Advogados e que acompanha o desenrolar do debate no Senado, o monitoramento de informações implica em dois princípios constitucionais que não têm prevalência um sobre o outro.

Tratam-se da inviolabilidade da intimidade, da privacidade do cidadão, e da obrigação legal do Estado em criminalizar os que violarem a lei.

“É impossível prever como o Supremo vai julgar, porque estamos falando de direitos constitucionais que se equivalem. Não existe uma hierarquia sobre os direitos constitucionais”, diz Leite.

Além desses dois princípios, está também o direito à liberdade de expressão, igualmente previsto na Constituição Federal de 1988.

“Por um lado, está o direito à intimidade e à privacidade, que é o que as pessoas que se sentirem prejudicadas podem alegar. Por outro lado, há também a obrigação do Estado de controlar o que acontece e preservar o direito de quem se sente agredido com o abuso dos outros. Há ainda a questão da aplicação da Lei de Imprensa, que reserva o direito à informação, à liberdade de expressão, que também é constitucional”, afirma o advogado.

Caso Cicarelli

O especialista cita como exemplo desse “embate de princípios constitucionais” o caso que envolveu a modelo e apresentadora de TV Daniela Cicarelli, que teve um vídeo com cenas tórridas veiculado na Internet.

Na ocasião, o You Tube disse não ter como evitar que o vídeo fosse recolocado no ar por qualquer outro usuário do serviço. Diante desse problema, chegou-se a discutir se o serviço deveria ser proibido de continuar operando, o que contrariaria o princípio da libderdade de expressão.

“Em que momento o Supremo vai ser provocado sobre esses direitos, impossível saber, mas que isso virá a acontecer, tenho quase certeza”, avalia Leite.

NoticiaForm
Autor Camilo Toscano e Roseli Ribeiro
Título Monitoramento de dados é chave em projeto de controle da Internet
Data 30/05/2007
Fonte http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/38437.shtml
Veículo Veículo Nacional
País Brasil
pt-br

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